CONTRATADA: HPCORP COBRANÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.488.174/0001-52, com sede na Rua Luiz Miotto, nº 5, sala D-1, Bairro Centro, CEP 95190-000, São Marcos/RS, endereço eletrônico financeiro@hapolo.com.br e telefone (54) 8437-2774, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE: [Preencher com os dados da empresa/cliente], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de cobrança e gestão de recebíveis, pela CONTRATADA, consistindo na emissão de boletos bancários, envio de notificações de cobrança, administração de sistema de controle, conciliação financeira e repasse dos valores pagos pelos clientes finais do CONTRATANTE.
2.1. Os valores recebidos pela CONTRATADA em decorrência dos pagamentos efetuados pelos clientes do CONTRATANTE não constituem receita ou faturamento da CONTRATADA, sendo considerados valores de terceiros em trânsito, pertencentes exclusivamente ao CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA atuará como mera mandatária, responsável pela arrecadação e posterior repasse dos valores, retendo apenas a remuneração prevista neste contrato.
3.1. Os pagamentos dos clientes finais do CONTRATANTE serão realizados via transferência bancária, PIX ou TED, em contas de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente para fins de gestão operacional.
3.2. Após a efetiva compensação bancária, os valores serão creditados no sistema do CONTRATANTE, podendo este efetuar o saque a qualquer momento, mediante solicitação e observadas as condições de disponibilidade financeira.
4.1. A CONTRATADA efetuará o repasse dos valores líquidos devidos ao CONTRATANTE conforme solicitado, no prazo máximo de D+1 após a solicitação de saque.
5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus à remuneração na forma de taxa fixa por boleto/recebimento processado, cujo valor será definido em [Tabela/Anexo I].
5.2. A remuneração será retida no momento do repasse ao CONTRATANTE ou, alternativamente, faturada via emissão de nota fiscal de serviços, incidindo tributos correspondentes.
5.3. Sobre o spread de lucros da CONTRATADA, será emitida nota fiscal própria, observando a legislação tributária aplicável.
6.1. A CONTRATADA não se responsabiliza:
a) pela inadimplência dos clientes do CONTRATANTE;
b) por fraudes praticadas por clientes, terceiros ou pelo próprio CONTRATANTE;
c) por erros de informação fornecidos pelo CONTRATANTE.
6.2. A responsabilidade da CONTRATADA restringe-se à correta execução dos serviços de emissão, conciliação e repasse dos valores recebidos.
7.1. A CONTRATADA manterá registros de todas as operações realizadas, com a devida escrituração contábil dos valores de terceiros em trânsito.
7.2. Os dados operacionais e financeiros serão disponibilizados ao CONTRATANTE mediante relatórios periódicos, bem como comunicados à Receita Federal quando aplicável.
8.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado.
8.2. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
8.3. Em caso de descumprimento contratual, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato de imediato, sem prejuízo da reparação por perdas e danos.
9.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação de terceiros para a execução dos serviços previstos neste contrato.
9.2. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
9.3. O presente contrato não gera vínculo empregatício ou societário entre as partes.
10.1. Fica eleito o foro da comarca de São Marcos/RS, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
HPCORP COBRANÇAS LTDA
CNPJ: 20.488.174/0001-52
Aceitando este termo você concorda com todos os itens deste contrato.