CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS

Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:


a) SATELITE comercio e sistemas LTDA, com sede na cidade de São Marcos, Estado de Rio Grande do Sul, na BR 116 KM 116, nº 1148, Bairro Centro, CEP 95190-000, CNPJ 20.488.174/0001-52, doravante denominada simplesmente DIPSYSTEM e, de outro lado:


b) A PESSOA FÍSICA ou A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou seu cadastro no site ou aplicativo mobile do MYDAS concordando com este contrato, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE.


I – OBJETO

1) Este Contrato tem por objeto estabelecer as condições da prestação dos serviços de intermediação de pagamentos e gestão de conta de pagamento pré-paga oferecido pela DIPSYSTEM ao CONTRATANTE.


II – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2) A DIPSYSTEM oferece vários tipos de serviços tal como aluguel de software de cobranças e envio de boletos para cobrança e faturamento.


3) Este contrato autoriza ao CONTRATANTE a receber valores financeiros de seus clientes pela comercialização de bens e serviços através dos convênios de boletos e cartões de crédito da DIPSYSTEM, sendo que não existe um valor específico ou determinado previamente pela CONTRATANTE, sem caracterizar a DIPSYSTEM como uma instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.


3.1) É vedado, o pagamento de transações por parte do CONTRATANTE a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos serviços DIPSYSTEM é permitir a consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e ou empresas diferentes, tornando legítima a intermediação via software de uma transação.


3.2) Caso o CONTRATANTE emita cobranças em nome próprio, sua conta será encaminhada para o departamento de Análises, sendo inclusive passível de encerramento.


4) A DIPSYSTEM não possui política de fidelidade ou multa contratual e o cancelamento poderá ser efetuado em qualquer tempo pelo CONTRATANTE, desde que não possua transações financeiras pendentes.


4.1) Os dados cadastrados no sistema da DIPSYSTEM, em atendimento à Circular 2852, do Banco Central do Brasil, serão armazenados durante o período mínimo de 5(cinco) anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao do encerramento da conta.


5) Os serviços DIPSYSTEM são disponibilizados em regime de licenciamento, exclusivo para o CONTRATANTE, sendo proibida a transferência da titularidade do cadastro (conta) do CONTRATANTE pessoa física para terceiros sob qualquer circunstância. Para troca de titularidade do CONTRATANTE pessoa jurídica, deve-se observar as condições específicas do procedimento.


6) O CONTRATANTE não está autorizado a sublicenciar, comercializar, locar ou prestar serviços que impliquem na terceirização dos serviços dipsystem ou ferramentas disponíveis no sistema.


7) A DIPSYSTEM não garante ao CONTRATANTE, a prestação do serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros, bem como não se responsabiliza caso o CONTRATANTE fique impossibilitado de efetuar transações de comércio eletrônico ou movimentações na conta DIPSYSTEM durante os períodos de indisponibilidade do serviço, não estando, portanto, obrigado a qualquer tipo de compensação por nível de serviço, exceto quando acordado entre as PARTES em documento próprio.


8) A DIPSYSTEM monitora constantemente clientes e transações e pode, a qualquer tempo, manifestar não interesse na prestação do serviço, por entender que o cliente ou transações não atendem ao perfil de seus negócios. Nesta hipótese, o CONTRATANTE será impedido de efetuar novas cobranças e deverá recolher / cancelar as cobranças já emitidas.


9) Caso a DIPSYSTEM seja condenada por decisão Administrativa ou Judicial em decorrência de valores de transações oriundas deste contrato, fica reservado à DIPSYSTEM o direito de bloqueio da quantia da condenação na conta do CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia.


10) A DIPSYSTEM se reserva o direito de validar transações do CONTRATANTE junto a seus clientes, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com os clientes do CONTRATANTE, a(s) transação(ões) não será(ão) efetivada(s) até que a DIPSYSTEM comprove sua legitimidade.


11) As hipóteses indicadas nas cláusulas 9 e 10 podem resultar no encerramento da conta DIPSYSTEM. Não obrigando esta a arcar com qualquer dano, prejuízo, multa, juros desencadeados pelo atraso em pagamentos e/ou repasses.


12) Em casos em que não seja transparente a legitimidade da transação e a DIPSYSTEM não tenha segurança suficiente para efetivar ou desfazer a transação, os valores custodiados pela DIPSYSTEM serão devolvidos ao responsável pelo pagamento ou depositados em juízo, visto que a DIPSYSTEM não possui elementos comprobatórios suficientes que promovam o encerramento da questão. Além disso, o CONTRATANTE será impedido de efetuar novas cobranças e deverá recolher / cancelar as cobranças já emitidas.


13) A DIPSYSTEM se reserva o direito de eleger as transações que irá intermediar, independentemente do critério de legitimidade ou ilegitimidade da transação. Neste caso, os valores poderão ser devolvidos integralmente ao COMPRADOR, cliente do CONTRATANTE.


III – TARIFAS

35) Pela prestação dos serviços de gestão de pagamentos e aluguel de software, o CONTRATANTE concorda em pagar à DIPSYSTEM remuneração à vista, contemplando: tarifas, taxas e qualquer outro custo ou despesa que venha a incidir sobre a prestação dos serviços.


36) Dependendo das modalidades de serviços contratados e da situação da conta, serão devidos pelo CONTRATANTE à DIPSYSTEM as seguintes tarifas:


36.1) por transação – será cobrado, quando ocorrer o pagamento, um valor fixo para cada boleto, folha de carnê e pagamento com cartão de crédito, sendo que este último ainda terá uma cobrança em porcentagem do valor da transação, para cada pagamento intermediado.

a) Valor por boleto compensado = R$ 3,90

b) Tarifa por compensação de recebimento por cartão de crédito:

3,99% do valor integral da cobrança intermediada pelo software da MYDAS no método de cobrança 30 dias.

5,99% do valor integral da cobrança intermediada pelo software da MYDAS no método de cobrança 2 a 5 vezes.

7,99% do valor integral da cobrança intermediada pelo software da MYDAS no método de cobrança 2 a 5 vezes.

c) Transferências bancárias = R$ 5,00

d) Transferências entre contas MYDAS = R$ 0,00

e) Tarifa por cliente cadastrado no software = R$ 0,50


36.2) Todos os valores pagos serão revisados posteriormente e caso for constatado divergências entre pagamentos realizado ou alguma suspeita de fraude ou até mesmo a mal utilização o responsável pelo recebimento dos valores será responsabilizado, juntamente com o administrador do sistema mydas, estando sujeito a multa por danos matérias ou morais, (conforme arts. 186 e 187).

36.3) Em caso de desacordos, processos jurídica  ou qualquer desentendimento entre o cliente pagador da fatura e o administrador do Mydas, a DIPSYSTEM não se responsabilizará por nenhum processo, tramitação jurídica ou acordo parcial ou imparcial, sendo que o CONTRATANTE do Mydas ao concordar e assinar virtualmente ou fisicamente com este contrato está ciente que todas as transações realizadas pelo sistema Mydas são de total e inteira responsabilidade do administrador do Mydas e o cliente final pagador do boleto.

37) O CONTRATANTE está ciente e concorda desde já que a DIPSYSTEM atualizará as tarifas anualmente, adotando o Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M/FGV) acumulado em 12 meses ou índice que venha a substituí-lo. Além disso, pode reajustar as tarifas a seu critério para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato.


38.1) As atualizações nas tarifas a serem recebidas pela DIPSYSTEM serão informadas ao CONTRATANTE através dos canais de comunicação da DIPSYSTEM, com um prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência à implantação das mudanças.


38.2) O CONTRATANTE que não concordar com as alterações nas tarifas cobradas, deverá solicitar o encerramento do presente contrato de forma expressa e arcará com eventuais débitos de sua conta. O uso do software DIPSYSTEM após o prazo estipulado e/ou o silêncio do CONTRATANTE, equivalerão à anuência tácita aos novos valores.


39) Os débitos das tarifas que forem realizados pela DIPSYSTEM serão informados no extrato financeiro do CONTRATANTE, que pode ser acessado através de login e senha pessoais de acesso ao software web.


40) A DIPSYSTEM poderá solicitar a alteração da modalidade da conta, de pessoa física para pessoa jurídica, conforme o ramo de negócio, volume de transações, assim como dos valores movimentados.


41) A DIPSYSTEM se reserva o direito de analisar e validar as informações submetidas pelo CONTRATANTE a qualquer momento, e decidir pela aprovação ou não do cadastro e/ou continuação da prestação do serviço.


42) O presente instrumento está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Marcos RS, devendo prevalecer sobre qualquer cópia impressa.


Em caso de dúvidas contate-nos: contato@mydas.com.br